segunda-feira, 29 de agosto de 2011

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Em Abril de 2009 fui apanhado pelo radar, excesso de velocidade, toma lá 120 euros de multa.
Como conduzia uma viatura alugada só passado algum tempo fui notificado para liquidar a coima, fi-lo no prazo estipulado.

Qual não é o meu espanto quando em Janeiro de 2010 recebo nova notificação para pagar os 120 euros que já tinha saldado acrescidos de mais 30 pelo atraso na liquidação intimando-me ainda a entregar a carta de condução que ficaria apreendida pelo prazo de 180 dias, confiscação que (porque não tinha registada qualquer contravenção grave) ficaria suspensa de tivesse pago a multa voluntariamente.

Rebusquei a minha papelada e lá dei com o comprovativo de pagamento, expus a situação no Governo Civil e hoje veio a resposta (foto), sou novamente notificado a pagar 0 (zero) suspendendo a inibição de conduzir.
Um engano qualquer um tem, mas comigo é a terceira vez com a mesma entidade, daí a posta.

Toca a guardar o papelinho.

Boa semana.

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